Instrução Normativa RFB 2.264/2025 altera regras de PIS/COFINS, amplia créditos tributários e exclui receitas da base de cálculo, permitindo redução de custos e preços mais competitivos para empresas brasileiras.
A Receita Federal publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, introduzindo mudanças profundas nas regras de apuração do PIS e da COFINS. Essas atualizações foram cuidadosamente elaboradas para modernizar a legislação, ampliar as possibilidades de exclusão de receitas e autorizar novos créditos tributários, resultando em impactos diretos no fluxo de caixa das empresas e benefícios potenciais para a sociedade.
“Essas alterações representam um marco na consolidação e atualização das normas aplicáveis ao PIS e à COFINS”, afirma Carolina Teles Carvalho, advogada da equipe tributária da ZNA. Segundo ela, “a iniciativa gera oportunidades concretas de economia fiscal, maior previsibilidade no planejamento tributário e redução de riscos de autuações”.
Principais novidades da IN RFB 2.264/2025
- Exclusão de Receitas da Base de Cálculo
- Ampliação das hipóteses que permitem retirar determinados itens do faturamento tributável.
- Destaque para receitas financeiras e valores recebidos de contratos de comodato e arrendamento mercantil.
- Créditos no Regime Não Cumulativo (Art. 176)
- Inclusão de novos insumos elegíveis como crédito, abrangendo despesas com embalagens, energia elétrica e serviços de TI.
- Possibilidade de estender o crédito a gastos com pesquisa e desenvolvimento (P&D) e sustentabilidade.
- Tratamento Especial para a Zona Franca de Manaus (ZFM)
- Novos regimes especiais de apuração para empresas instaladas na ZFM, com alinhamento às políticas de incentivo regional.
- Simplificação de obrigações acessórias para indústrias de bens eletroeletrônicos e deliberações aduaneiras.
- Redução de Alíquotas a Zero
- Alíquotas zeradas para operações específicas, como insumos de biocombustíveis e produtos destinados à saúde pública.
- Casos de exportação indireta e remessas internacionais equiparadas.
Benefícios práticos para empresas e consumidores
- Menos Burocracia: simplificação de processos de apuração, reduzindo retrabalho e custos operacionais.
- Mais Previsibilidade: regras claras e consolidadas auxiliam no planejamento orçamentário de curto, médio e longo prazo.
- Economia Tributária: com novas hipóteses de exclusão e ampliação de créditos, as empresas podem recuperar valores expressivos, otimizando seu capital de giro.
- Impacto no Preço Final: a redução de custos tributários tende a ser repassada ao consumidor, gerando produtos e serviços mais competitivos.
- Fomento a Setores Estratégicos: transporte de trabalhadores, saúde pública e iniciativas sustentáveis ganham fôlego com incentivos diretos.
A Receita Federal publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, introduzindo mudanças profundas nas regras de apuração do PIS e da COFINS. Essas atualizações foram cuidadosamente elaboradas para modernizar a legislação, ampliar as possibilidades de exclusão de receitas e autorizar novos créditos tributários, resultando em impactos diretos no fluxo de caixa das empresas e benefícios potenciais para a sociedade.
“Essas alterações representam um marco na consolidação e atualização das normas aplicáveis ao PIS e à COFINS”, afirma Carolina Teles Carvalho, advogada da equipe tributária da ZNA. Segundo ela, “a iniciativa gera oportunidades concretas de economia fiscal, maior previsibilidade no planejamento tributário e redução de riscos de autuações”.
Principais novidades da IN RFB 2.264/2025
- Exclusão de Receitas da Base de Cálculo
- Ampliação das hipóteses que permitem retirar determinados itens do faturamento tributável.
- Destaque para receitas financeiras e valores recebidos de contratos de comodato e arrendamento mercantil.
- Créditos no Regime Não Cumulativo (Art. 176)
- Inclusão de novos insumos elegíveis como crédito, abrangendo despesas com embalagens, energia elétrica e serviços de TI.
- Possibilidade de estender o crédito a gastos com pesquisa e desenvolvimento (P&D) e sustentabilidade.
- Tratamento Especial para a Zona Franca de Manaus (ZFM)
- Novos regimes especiais de apuração para empresas instaladas na ZFM, com alinhamento às políticas de incentivo regional.
- Simplificação de obrigações acessórias para indústrias de bens eletroeletrônicos e deliberações aduaneiras.
- Redução de Alíquotas a Zero
- Alíquotas zeradas para operações específicas, como insumos de biocombustíveis e produtos destinados à saúde pública.
- Casos de exportação indireta e remessas internacionais equiparadas.
Benefícios práticos para empresas e consumidores
- Menos Burocracia: simplificação de processos de apuração, reduzindo retrabalho e custos operacionais.
- Mais Previsibilidade: regras claras e consolidadas auxiliam no planejamento orçamentário de curto, médio e longo prazo.
- Economia Tributária: com novas hipóteses de exclusão e ampliação de créditos, as empresas podem recuperar valores expressivos, otimizando seu capital de giro.
- Impacto no Preço Final: a redução de custos tributários tende a ser repassada ao consumidor, gerando produtos e serviços mais competitivos.
- Fomento a Setores Estratégicos: transporte de trabalhadores, saúde pública e iniciativas sustentáveis ganham fôlego com incentivos diretos.
“Com a possibilidade de ampliar a recuperação de créditos de P&D e insumos de sustentabilidade, podemos ver um cenário favorável ao desenvolvimento de tecnologias verdes e à expansão de frotas de transporte coletivo com menor custo tributário”, explicou Carolina.
Recomendações para as empresas
- Revisem seus processos tributários: mapeiem operações impactadas e identifiquem potenciais exclusões de receitas.
- Atualizem sistemas de apuração: implementem ajustes em ERPs e softwares fiscais para contemplar os novos créditos e regimes.
- Capacitem times internos: promovam treinamentos com equipe financeira e contábil para garantir a correta aplicação das regras.
- Consultem especialistas: contem com assessoria jurídica e contábil para validar interpretações e evitar contingências fiscais.
Fonte: Jornal Contábil