Férias: Como a CLT regula o período de descanso anual dos trabalhadores com carteira assinada

Férias: Como a CLT regula o período de descanso anual dos trabalhadores com carteira assinada
Férias: Direito, Fracionamento e Pagamento na CLT

As férias são um direito previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo a todo trabalhador com carteira assinada o descanso anual remunerado. Conforme a legislação, após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias corridos de descanso, desde que não tenha mais de cinco faltas injustificadas no período

1. Fracionamento de férias

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) permitiu que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que haja acordo entre as partes. Um desses períodos deve ter, no mínimo, 14 dias, e os demais, ao menos 5 dias cada. Antes, somente menores de 18 e maiores de 50 anos tinham vedado o fracionamento, mas agora qualquer trabalhador pode optar por ele, se desejar.

2. Redução dos dias de férias

As faltas injustificadas influenciam diretamente na duração do descanso:

  • Até 5 faltas → 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas → 24 dias
  • De 15 a 23 faltas → 18 dias
  • De 24 a 32 faltas → 12 dias
  • Mais de 32 faltas → o trabalhador perde o direito a férias no período.
3. Concessão e aviso

A empresa tem até 12 meses, após o período aquisitivo, para conceder as férias ao empregado. O colaborador deve ser avisado com pelo menos 30 dias de antecedência. Embora o empregador tenha a decisão final sobre a data, é recomendável considerar preferências dos funcionários, conforme acordos internos ou convenções coletivas .

4. Cálculo e pagamento

O valor das férias corresponde ao salário acrescido de 1/3 constitucional. Para férias fracionadas, o pagamento segue proporcionalmente a cada período concedido. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias — o atraso implica pagamento em dobro, conforme a Súmula 450 do TST.

5. Abono Pecuniário

O empregado pode optar por vender até um terço das férias (10 dias), recebendo o valor correspondente em dinheiro. É necessário solicitar até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

6. Restrições especiais

Férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou descanso semanal remunerado. A empresa deve comunicar férias coletivas com antecedência ao sindicato e ao Ministério do Trabalho.

7. Consequências do descumprimento

Se a empresa não conceder férias dentro do prazo, será obrigada a pagar em dobro. Além disso, pode receber multas e responder por indenizações em casos mais graves.


Conclusão
Regras claras sobre a duração, fracionamento e pagamento de férias visam proteger o trabalhador e evitar transtornos legais. Uma política bem estruturada de férias contribui para um ambiente corporativo equilibrado e produtivo.


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