A partir de 1º de janeiro de 2026, uma importante mudança afetará depósitos judiciais e administrativos em litígios tributários envolvendo a União: eles deixarão de ser corrigidos pela taxa Selic e passarão a utilizar o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Essa alteração, oficializada pela Portaria MF nº 1.430/2025, regulamenta a Lei 14.973/2024.
Atualmente, os depósitos são corrigidos pela Selic — índice que inclui remuneração real acima da inflação, podendo chegar a cerca de 15% ao ano. Já o IPCA, por sua vez, reflete apenas o índice inflacionário, em torno de 5,32% nos últimos 12 meses.
O que muda com essa transição?
- Até 31 de dezembro de 2025: depósitos continuam a ser corrigidos pela Selic, mesmo após essa data.
- A partir de 1º de janeiro de 2026: novos depósitos usarão exclusivamente o IPCA.
Qual o impacto?
- Redução na rentabilidade: a Selic agrega juros reais, enquanto o IPCA remunera apenas a inflação. Ou seja, depósitos judiciais perdem o potencial de rendimentos reais.
- Estratégia afetada: a lógica de “imobilizar caixa em juízo” deixa de ser atraente como instrumento de garantia financeira.
Repercussões práticas para sua empresa
- Perdas financeiras consideráveis em litígios longos por conta da menor taxa de correção.
- Potenciais implicações tributárias, já que os rendimentos atualizados pelo IPCA podem ser vistos apenas como recomposição patrimonial — o que impacta a tributação financeira e a interpretação da Receita Federal.
- Compatibilidade reduzida com programas de transação tributária, que muitas vezes exigem depósitos judiciais para concessão de benefícios — o que pode significar perda de descontos ou condições vantajosas.
Como sua empresa deve agir agora?
- Reavalie litígios em curso que ainda não contem com depósito judicial. Se viável economicamente, faça o depósito até dezembro de 2025 para garantir correção pela Selic.
- Considere garantias alternativas, como seguro garantia judicial ou fiança bancária, que não imobilizam recursos e podem ser mais vantajosas.
- Avalie os impactos fiscais e contábeis, especialmente considerando que depósitos não são dedutíveis do lucro real e podem aumentar a base tributável.
- Acompanhe os desdobramentos jurídicos sobre a possibilidade de tributação da atualização pelo IPCA e eventuais contestações judiciais.
Conclusão
A transição da Selic para o IPCA na atualização dos depósitos judiciais não é apenas técnica, mas representa uma mudança de paradigma na estratégia tributária das empresas. Trata-se de um movimento que reduz a atratividade do depósito judicial como forma de garantia e exige ação proativa de planejamento envolvendo finanças, tributação e jurídico.
Se sua empresa possui litígios fiscais em andamento ou está planejando depósitos judiciais no futuro, é fundamental antecipar avaliações estratégicas para evitar impactos financeiros significativos.
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