Abandono de Emprego: Quando Configura e Como Proceder

Abandono de Emprego: Quando Configura e Como Proceder

O abandono de emprego é uma situação trabalhista delicada que exige cuidado por parte do empregador. Embora esteja previsto no artigo 482 da CLT como justa causa para rescisão, a consolidação desse conceito depende de circunstâncias específicas alinhadas à jurisprudência.

O que caracteriza o abandono de emprego?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) menciona o abandono de emprego como motivo para demissão por justa causa, mas não estabelece um prazo definido. A jurisprudência, especialmente o TST, adota o critério de 30 dias consecutivos de ausência injustificada, conforme a Súmula 32, como parâmetro para presumir abandono.

Além da ausência prolongada, é fundamental demonstrar a intenção de não retornar ao trabalho, como condição essencial para caracterizar abandono.

Quais os cuidados que a empresa deve tomar?

Antes de tomar qualquer medida, o empregador deve:

  1. Registrar formalmente as ausências (no controle de ponto e por meio de comunicação oficial).
  2. Fazer tentativas de contato com o colaborador, preferencialmente por carta com aviso de recebimento (AR) ou via cartório, solicitando retorno ou justificativa.
  3. Guardar toda comunicação feita, como prova de boa-fé e respaldo legal em eventual disputa trabalhista.
E se o colaborador retornar?

Se o trabalhador apresentar justificativa válida, como motivo de saúde, acidentes ou emergências familiares, o abandono não estará configurado. Nesses casos, eventuais justificativas devem ser analisadas com cautela.

Consequências da justa causa por abandono

Se o abandono for devidamente comprovado, a demissão por justa causa implica a perda de direitos importantes, como:

  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

O trabalhador, no entanto, tem direito a receber:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (com 1/3);
  • 13º proporcional.
Como evitar problemas e garantir segurança jurídica

A adoção de um procedimento formal é essencial:

  • Monitorar e documentar faltas;
  • Notificar formalmente o colaborador;
  • Conceder prazo para retorno ou justificativa;
  • Registrar tudo e buscar respaldo jurídico, se necessário.

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