O abandono de emprego é uma situação trabalhista delicada que exige cuidado por parte do empregador. Embora esteja previsto no artigo 482 da CLT como justa causa para rescisão, a consolidação desse conceito depende de circunstâncias específicas alinhadas à jurisprudência.
O que caracteriza o abandono de emprego?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) menciona o abandono de emprego como motivo para demissão por justa causa, mas não estabelece um prazo definido. A jurisprudência, especialmente o TST, adota o critério de 30 dias consecutivos de ausência injustificada, conforme a Súmula 32, como parâmetro para presumir abandono.
Além da ausência prolongada, é fundamental demonstrar a intenção de não retornar ao trabalho, como condição essencial para caracterizar abandono.
Quais os cuidados que a empresa deve tomar?
Antes de tomar qualquer medida, o empregador deve:
- Registrar formalmente as ausências (no controle de ponto e por meio de comunicação oficial).
- Fazer tentativas de contato com o colaborador, preferencialmente por carta com aviso de recebimento (AR) ou via cartório, solicitando retorno ou justificativa.
- Guardar toda comunicação feita, como prova de boa-fé e respaldo legal em eventual disputa trabalhista.
E se o colaborador retornar?
Se o trabalhador apresentar justificativa válida, como motivo de saúde, acidentes ou emergências familiares, o abandono não estará configurado. Nesses casos, eventuais justificativas devem ser analisadas com cautela.
Consequências da justa causa por abandono
Se o abandono for devidamente comprovado, a demissão por justa causa implica a perda de direitos importantes, como:
- Aviso prévio;
- Multa de 40% do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego.
O trabalhador, no entanto, tem direito a receber:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas (com 1/3);
- 13º proporcional.
Como evitar problemas e garantir segurança jurídica
A adoção de um procedimento formal é essencial:
- Monitorar e documentar faltas;
- Notificar formalmente o colaborador;
- Conceder prazo para retorno ou justificativa;
- Registrar tudo e buscar respaldo jurídico, se necessário.
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