O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é a formalização médica que sinaliza se o colaborador está apto ou inapto para exercer suas atividades laborais. Mais do que uma exigência legal, o ASO reflete os compromissos com a saúde, a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
O que é o ASO?
Conforme o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7), o ASO é um documento emitido por médico do trabalho, com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), que atesta a aptidão ou não do colaborador para a função que exercerá.
Em quais situações o ASO é obrigatório?
O ASO deve ser emitido em diversas fases da jornada de trabalho, conforme estabelece o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional):
- Admissional – antes do início das atividades.
- Periódico – conforme os riscos ocupacionais e cronograma estabelecido.
- Retorno ao trabalho – após afastamentos por mais de 30 dias.
- Mudança de função – quando houver alteração nas atividades do colaborador.
- Demissional – ao término do contrato, dentro do prazo legal.
Como deve ser emitido o ASO?
Segundo a NR‑7, cada exame clínico ocupacional exige a emissão de um ASO em duas vias: uma fica arquivada na empresa e a outra é entregue ao trabalhador, que pode (ou não) optá-la.
O conteúdo mínimo exigido no ASO inclui:
- Identificação da empresa, do colaborador e do médico responsável;
- Descrição dos exames realizados;
- Indicação clara de apto ou inapto;
- Informações sobre riscos ocupacionais e assinatura do médico.
Por que o ASO é indispensável?
- Prevenção e segurança: ajuda a evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, assegurando que o colaborador esteja apto à função exercida.
- Conformidade legal: o não cumprimento configura infração trabalhista e pode resultar em multas, inclusões no eSocial e outras penalidades.
- Proteção jurídica: respaldo diante de eventuais reclamações trabalhistas ou fiscalizações.
Quem é responsável pelos custos do ASO?
A empresa arca integralmente com os custos dos exames e emissão do ASO. O colaborador tem apenas o dever de comparecer ao atendimento médico.
Novidade importante sobre a emissão do ASO
A Resolução CFM nº 2.382/2024 institui, a partir de 5 de março de 2025, a obrigatoriedade do uso da plataforma Atesta CFM para emissão de atestados médicos, incluindo o ASO.
Conclusão
O ASO é muito mais que um requisito burocrático — ele é parte fundamental da gestão de saúde e segurança no trabalho, fortalecendo a cultura preventiva, o compliance e a tranquilidade jurídica da sua empresa.
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