Depósitos Tributários terão nova correção em 2026: o que sua empresa precisa saber

Depósitos Tributários terão nova correção em 2026: o que sua empresa precisa saber

A partir de 1º de janeiro de 2026, uma importante mudança afetará depósitos judiciais e administrativos em litígios tributários envolvendo a União: eles deixarão de ser corrigidos pela taxa Selic e passarão a utilizar o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Essa alteração, oficializada pela Portaria MF nº 1.430/2025, regulamenta a Lei 14.973/2024.

Atualmente, os depósitos são corrigidos pela Selic — índice que inclui remuneração real acima da inflação, podendo chegar a cerca de 15% ao ano. Já o IPCA, por sua vez, reflete apenas o índice inflacionário, em torno de 5,32% nos últimos 12 meses.

O que muda com essa transição?
  • Até 31 de dezembro de 2025: depósitos continuam a ser corrigidos pela Selic, mesmo após essa data.
  • A partir de 1º de janeiro de 2026: novos depósitos usarão exclusivamente o IPCA.
Qual o impacto?
  • Redução na rentabilidade: a Selic agrega juros reais, enquanto o IPCA remunera apenas a inflação. Ou seja, depósitos judiciais perdem o potencial de rendimentos reais.
  • Estratégia afetada: a lógica de “imobilizar caixa em juízo” deixa de ser atraente como instrumento de garantia financeira.
Repercussões práticas para sua empresa
  • Perdas financeiras consideráveis em litígios longos por conta da menor taxa de correção.
  • Potenciais implicações tributárias, já que os rendimentos atualizados pelo IPCA podem ser vistos apenas como recomposição patrimonial — o que impacta a tributação financeira e a interpretação da Receita Federal.
  • Compatibilidade reduzida com programas de transação tributária, que muitas vezes exigem depósitos judiciais para concessão de benefícios — o que pode significar perda de descontos ou condições vantajosas.
Como sua empresa deve agir agora?
  1. Reavalie litígios em curso que ainda não contem com depósito judicial. Se viável economicamente, faça o depósito até dezembro de 2025 para garantir correção pela Selic.
  2. Considere garantias alternativas, como seguro garantia judicial ou fiança bancária, que não imobilizam recursos e podem ser mais vantajosas.
  3. Avalie os impactos fiscais e contábeis, especialmente considerando que depósitos não são dedutíveis do lucro real e podem aumentar a base tributável.
  4. Acompanhe os desdobramentos jurídicos sobre a possibilidade de tributação da atualização pelo IPCA e eventuais contestações judiciais.
Conclusão

A transição da Selic para o IPCA na atualização dos depósitos judiciais não é apenas técnica, mas representa uma mudança de paradigma na estratégia tributária das empresas. Trata-se de um movimento que reduz a atratividade do depósito judicial como forma de garantia e exige ação proativa de planejamento envolvendo finanças, tributação e jurídico.

Se sua empresa possui litígios fiscais em andamento ou está planejando depósitos judiciais no futuro, é fundamental antecipar avaliações estratégicas para evitar impactos financeiros significativos.


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