A reforma tributária que avança no país trouxe novidades importantes para quem deseja formalizar ou readequar seu negócio. Nova categoria em destaque: o nanoempreendedor, criada para atender pequenos empreendedores com faturamento reduzido. Vamos explicar as diferenças entre MEI, ME, EPP e nanoempreendedor — e ajudar você a tomar a melhor decisão para o seu empreendimento.
Nanoempreendedor: a opção mais simples (e sem CNPJ)
Previsto na reforma tributária, o nanoempreendedor pode possuir até R$ 40.500 de receita bruta anual, ou cerca de R$ 3.375 por mês — metade do limite do MEI. Benefícios da categoria:
- Sem necessidade de abrir CNPJ, atua como pessoa física;
- Isenção do novo IVA dual (que substituirá ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI);
- Tributação simplificada com contribuições previdenciárias e impostos patrimoniais a partir de 2026;
- Menos exigências burocráticas, com possibilidade de não emitir nota fiscal em toda operação;
- Formalização por meio de cadastro digital, com monitoramento automático do faturamento.
Vale destacar que essa categoria ainda depende de regulamentação por lei complementar para entrar em vigor.
Microempreendedor Individual (MEI): o caminho tradicional
Essa é a forma mais utilizada para se formalizar como pequeno empresário no Brasil. Apresenta:
- Faturamento de até R$ 81.000 por ano (com proposta de aumento à espera de aprovação);
- Direito de ter até um funcionário;
- Formalização gratuita e online via Portal do Empreendedor;
- Pagamento mensal fixo (DAS), com valores a partir de cerca de R$ 75,90 e acréscimos de ICMS ou ISS, conforme atividade;
- Acesso à previdência social, emissão de notas fiscais, estruturação de crédito acessível e melhoria de imagem comercial.
Microempresa (ME): o negócio em expansão
Indicada para quem ultrapassa o limite do MEI, com benefícios e estrutura ampliados:
- Faturamento entre R$ 81.000 e R$ 360.000 por ano;
- Admissão de mais funcionários: até 9 em comércio/serviços e até 19 na indústria;
- Acesso a regimes tributários mais vantajosos: Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Necessidade de formalização como pessoa jurídica (Empresário Individual ou LTDA), com contrato social e registro em Junta Comercial.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): para empreendedores mais estruturados
Para empresas com faturamento ainda maior, a EPP oferece capacidade ampliada:
- Receita de R$ 360.000 até R$ 4.8 milhões por ano;
- Estrutura de pessoal mais robusta: até 49 funcionários em comércio/serviços e até 99 em indústria;
- Pode optar por Simples Nacional, com tributação simplificada e planejamento fiscal mais detalhado.
Tabela Comparativa dos Regimes Empresariais
Categoria | MEI – Microempreendedor Individual | ME – Microempresa | EPP – Empresa de Pequeno Porte | Nanoempreendedor |
---|---|---|---|---|
Faturamento anual | Até R$ 81 mil | Até R$ 360 mil | De R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões | Até R$ 40,5 mil |
Quantidade de sócios | Não permite sócios (apenas individual) | Pode ter sócios | Pode ter sócios | Individual |
Funcionários | Até 1 empregado (com regras específicas) | Até 9 (comércio/serviços) ou até 19 (indústria) | Até 49 (comércio/serviços) ou até 99 (indústria) | Sem empregados (atuação própria) |
Tributação | Simples Nacional (alíquotas fixas reduzidas) | Simples Nacional ou outros regimes | Simples Nacional ou outros regimes | Contribuição simplificada (ainda em discussão legal) |
Obrigações contábeis | Muito simplificadas | Mais complexas que o MEI | Mais complexas (com maior rigor fiscal) | Extremamente simplificadas |
Perfil do empreendedor | Autônomos e pequenos prestadores de serviço | Pequenos negócios em crescimento | Empresas mais estruturadas, mas ainda de pequeno porte | Trabalhadores de baixa renda que buscam formalização |
Qual escolher? Depende do seu modelo de negócio
- O nanoempreendedor será ideal para quem precisa formalizar com burocracia mínima.
- O MEI permanece como a porta de entrada para micro negócios com estrutura básica.
- A ME se torna necessária a partir do crescimento do negócio, com necessidade de ampliar faturamento e quadro de funcionários.
- A EPP atende quem já tem operações expressivas e necessita de maior estrutura jurídica e tributária.
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