MEI, ME, EPP ou Nanoempreendedor? Veja as diferenças e saiba qual regime escolher

MEI, ME, EPP ou Nanoempreendedor? Veja as diferenças e saiba qual regime escolher

A reforma tributária que avança no país trouxe novidades importantes para quem deseja formalizar ou readequar seu negócio. Nova categoria em destaque: o nanoempreendedor, criada para atender pequenos empreendedores com faturamento reduzido. Vamos explicar as diferenças entre MEI, ME, EPP e nanoempreendedor — e ajudar você a tomar a melhor decisão para o seu empreendimento.


Nanoempreendedor: a opção mais simples (e sem CNPJ)

Previsto na reforma tributária, o nanoempreendedor pode possuir até R$ 40.500 de receita bruta anual, ou cerca de R$ 3.375 por mês — metade do limite do MEI. Benefícios da categoria:

  • Sem necessidade de abrir CNPJ, atua como pessoa física;
  • Isenção do novo IVA dual (que substituirá ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI);
  • Tributação simplificada com contribuições previdenciárias e impostos patrimoniais a partir de 2026;
  • Menos exigências burocráticas, com possibilidade de não emitir nota fiscal em toda operação;
  • Formalização por meio de cadastro digital, com monitoramento automático do faturamento.

Vale destacar que essa categoria ainda depende de regulamentação por lei complementar para entrar em vigor.


Microempreendedor Individual (MEI): o caminho tradicional

Essa é a forma mais utilizada para se formalizar como pequeno empresário no Brasil. Apresenta:

  • Faturamento de até R$ 81.000 por ano (com proposta de aumento à espera de aprovação);
  • Direito de ter até um funcionário;
  • Formalização gratuita e online via Portal do Empreendedor;
  • Pagamento mensal fixo (DAS), com valores a partir de cerca de R$ 75,90 e acréscimos de ICMS ou ISS, conforme atividade;
  • Acesso à previdência social, emissão de notas fiscais, estruturação de crédito acessível e melhoria de imagem comercial.

Microempresa (ME): o negócio em expansão

Indicada para quem ultrapassa o limite do MEI, com benefícios e estrutura ampliados:

  • Faturamento entre R$ 81.000 e R$ 360.000 por ano;
  • Admissão de mais funcionários: até 9 em comércio/serviços e até 19 na indústria;
  • Acesso a regimes tributários mais vantajosos: Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Necessidade de formalização como pessoa jurídica (Empresário Individual ou LTDA), com contrato social e registro em Junta Comercial.

Empresa de Pequeno Porte (EPP): para empreendedores mais estruturados

Para empresas com faturamento ainda maior, a EPP oferece capacidade ampliada:

  • Receita de R$ 360.000 até R$ 4.8 milhões por ano;
  • Estrutura de pessoal mais robusta: até 49 funcionários em comércio/serviços e até 99 em indústria;
  • Pode optar por Simples Nacional, com tributação simplificada e planejamento fiscal mais detalhado.

Tabela Comparativa dos Regimes Empresariais
CategoriaMEI – Microempreendedor IndividualME – MicroempresaEPP – Empresa de Pequeno PorteNanoempreendedor
Faturamento anualAté R$ 81 milAté R$ 360 milDe R$ 360 mil até R$ 4,8 milhõesAté R$ 40,5 mil
Quantidade de sóciosNão permite sócios (apenas individual)Pode ter sóciosPode ter sóciosIndividual
FuncionáriosAté 1 empregado (com regras específicas)Até 9 (comércio/serviços) ou até 19 (indústria)Até 49 (comércio/serviços) ou até 99 (indústria)Sem empregados (atuação própria)
TributaçãoSimples Nacional (alíquotas fixas reduzidas)Simples Nacional ou outros regimesSimples Nacional ou outros regimesContribuição simplificada (ainda em discussão legal)
Obrigações contábeisMuito simplificadasMais complexas que o MEIMais complexas (com maior rigor fiscal)Extremamente simplificadas
Perfil do empreendedorAutônomos e pequenos prestadores de serviçoPequenos negócios em crescimentoEmpresas mais estruturadas, mas ainda de pequeno porteTrabalhadores de baixa renda que buscam formalização

Qual escolher? Depende do seu modelo de negócio
  • O nanoempreendedor será ideal para quem precisa formalizar com burocracia mínima.
  • O MEI permanece como a porta de entrada para micro negócios com estrutura básica.
  • A ME se torna necessária a partir do crescimento do negócio, com necessidade de ampliar faturamento e quadro de funcionários.
  • A EPP atende quem já tem operações expressivas e necessita de maior estrutura jurídica e tributária.

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A decisão sobre o tipo de enquadramento ideal deve considerar seus objetivos de crescimento, estrutura e planejamento tributário.

Seja qual for seu momento empresarial, a ETCA Contabilidade orienta com:

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