O que é pró-labore?
O termo pró-labore vem do latim e significa “pelo trabalho”. Ele representa a remuneração obrigatória paga aos sócios que exercem atividades, como um diretor, gestor ou outro cargo de liderança.
Diferente da distribuição de lucros, o pró-labore sofre incidência de INSS e, em alguns casos, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Ou seja, há encargos tributários sobre esse valor.
Contudo, diferentemente de um salário, o pró-labore não dá direito ao FGTS, salvo se o sócio for contratado também como empregado formal, o que é raro.
O que é distribuição de lucros?
Já a distribuição de lucros é o pagamento feito aos sócios com base nos lucros apurados pela empresa no período. Esse valor não tem incidência de INSS, IRRF ou qualquer outro imposto, desde que a empresa mantenha uma escrituração contábil regular e esteja em dia com suas obrigações legais.
O que é salário?
O salário, por sua vez, é a forma de remuneração de um empregado formalizado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele está diretamente ligado a uma relação de subordinação e contrato de trabalho entre empregado e empregador.
Quem recebe salário tem direito a INSS, FGTS, férias, 13º salário, adicionais, horas extras, entre outros encargos e benefícios trabalhistas.
Resumo das principais diferenças
Remuneração | Destinatário | Incide INSS? | Tem IR? | Dá direito a FGTS? | Exige trabalho ativo? |
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Pró-labore | Sócios que atuam | Sim | Sim | Não | Sim |
Distribuição de lucros | Sócios (ativos ou não) | Não | Não | Não | Não |
Salário | Funcionários CLT | Sim | Sim | Sim | Sim |
Por que é importante entender essa diferença?
Para evitar problemas com o Fisco e garantir uma gestão financeira mais eficiente, é essencial separar claramente o que é pagamento por trabalho, o que é participação nos lucros e o que é remuneração contratual de um funcionário.
Empresas que tentam “disfarçar” salários como distribuição de lucros, por exemplo, para pagar menos encargos, podem ser penalizadas em fiscalizações da Receita Federal ou em ações trabalhistas.
Fonte Jornal Contábil