O projeto de lei que trata da reforma do Imposto de Renda (PL 1.087/2025) segue em tramitação com regime de urgência na Câmara dos Deputados, com expectativa de aprovação ainda este ano. As mudanças devem entrar em vigor já em 2026 e incluem a tributação sobre lucros e dividendos recebidos por acionistas ou sócios.
O que muda na tributação
O texto estabelece um Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) incidente sobre lucros e dividendos acima de R$ 600 mil ao ano, com alíquotas progressivas que podem alcançar até 10% para valores superiores a R$ 1,2 milhão por ano.
Estratégia recomendada para as empresas
O ideal, segundo o COO da ROIT (empresa especializada em inteligência contábil e financeira), Ricardo de Holanda, é que as empresas reduzam imediatamente seus estoques de lucros e acelerem a distribuição de dividendos ainda em 2025, minimizando o impacto tributário a partir de 2026.
Entendendo a motivação da mudança
Esse novo tributo foi concebido como uma forma de compensar a renúncia fiscal, que foi estimada em R$ 25,8 bilhões no ano de 2026 devido à isenção de IR para rendas de até R$ 5 mil mensais (R$ 60 mil anuais) — outra mudança prevista no mesmo PL.
Impactos econômicos e fiscais
A nova tributação sobre lucros e dividendos tem o potencial de arrecadar R$ 34,12 bilhões em 2026, segundo projeções. Em paralelo, o PL prevê que parte dessa receita seja revertida para reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.
Panorama legislativo
Com a aprovação do regime de urgência em 21 de agosto, o PL 1.087/2025 segue agora direto para o plenário da Câmara, com expectativa de tramitação concluída até o fim de setembro, viabilizando sua vigência já no início de 2026.
O que isso representa para sua empresa — visão da ETCA Contabilidade
- Planejamento tributário urgente: empresas devem avaliar a melhor estratégia para distribuir lucros antes da vigência da nova tributação.
- Impacto no fluxo de caixa: antecipar dividendos pode exigir reorganização financeira para atender tanto a tributação antecipada quanto a manutenção da liquidez.
- Revisão de políticas internas: estruturas de capital, calendário de distribuição de lucros e políticas internas devem ser adaptadas à nova realidade tributária.
- Monitoramento fiscal e contábil contínuo: contadores e gestores precisam acompanhar a evolução do PL e estar preparados para adaptar os processos contábeis.
Fonte: Portal Contábeis
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- Ajustes contábeis e fiscais para antecipar impactos e garantir a conformidade.
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