MEI: teto sobe para R$ 150 mil e inclui setor de eventos — o que muda para microempreendedores

MEI: teto sobe para R$ 150 mil e inclui setor de eventos — o que muda para microempreendedores

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em 9 de setembro de 2025, dois projetos que ampliam o alcance do regime de Microempreendedor Individual (MEI). Os projetos permitem:

  • Aumento do limite de faturamento anual para R$ 150.000;
  • Inclusão de 21 categorias do setor de eventos como atividades permitidas para formalização como MEI.

As medidas ainda passarão por outras comissões antes de serem votadas no Plenário da Câmara.


Detalhes dos projetos aprovados
  1. Projeto de Lei Complementar (PLP) 67/2025
    • Autor: deputado Heitor Schuch (PSB-RS).
    • Determina o aumento do teto de faturamento do MEI para R$ 150 mil.
    • Inclui previsão de correção automática desse valor todos os anos, em fevereiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
  2. PLP 102/2025
    • Autor: deputado Bibo Nunes (PL-RS). Relator: Daniel Agrobom (PL-GO).
    • Inclui 21 categorias do setor de eventos entre as permitidas para MEI. Algumas dessas atividades são garçom, DJ, músico de eventos, fotógrafo, segurança, organizador de eventos, chefe de cozinha, cenógrafo, produtor cultural e recepcionista.
    • Estabelece prazo de 60 dias para que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajuste a regulamentação às novas regras.

Impacto econômico do setor de eventos
  • O setor de eventos possui aproximadamente 77 mil empresas no Brasil;
  • Movimenta cerca de R$ 291 bilhões por ano;
  • É responsável por gerar 93 mil vagas de trabalho formais e 112 mil vagas informais.
  • Essa proposta de inclusão e ajuste do teto pode favorecer muitos desses profissionais a se formalizarem ou se regularizarem como MEI, ganhando acesso a benefícios fiscais, direitos previdenciários e melhores condições de mercado.

O que empreendedores e contadores devem observar
  • Com o novo teto e novas categorias permitidas, muitas empresas ou pessoas que antes ficavam fora do regime poderão se enquadrar no MEI — mas é necessário verificar o CNAE da atividade para saber se já está contemplada.
  • A regulamentação do CGSN deverá adequar normas operacionais, prazos, obrigações acessórias, emissão de notas, entre outros ajustes para implementar os novos limites.
  • Contadores precisam prestar atenção no diagnóstico de clientes que atuam no setor de eventos, para orientar sobre aproveitamento dessas mudanças. O enquadramento fiscal correto é essencial para evitar erros ou penalizações futuras.
  • Ajustes contábeis e planejamento tributário passarão a desempenhar um papel ainda mais importante para esses microempreendedores do evento.

Como a ETCA Contabilidade pode ajudar você

Na ETCA Contabilidade, acompanhamos de perto os debates legais que impactam o regime do MEI, para oferecer:

  • Análise personalizada para verificar se sua atividade pode se enquadrar como MEI com as novas regras;
  • Assessoria para adaptação e formalização, se necessário;
  • Planejamento fiscal para aproveitar os benefícios evitando surpresas;
  • Orientação contínua para atender corretamente às obrigações contábeis e tributárias.

Se você é profissional de eventos ou microempreendedor, não deixe de verificar como essas mudanças impactam seu negócio — fale conosco para orientação segura e especializada!


Contato ETCA Contabilidade
(17) 3226-9782 │ WhatsApp: (17) 99627-9763
etcacontabilidade.com.br
São José do Rio Preto – SP

Categorias
Fale Conosco

Deixe uma resposta